
quarta-feira, 16 de junho de 2010
CAMISA DA SELEÇÃO BRASILEIRA

segunda-feira, 14 de junho de 2010
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
A INFORMÁTICA PARA DEFICIENTES AUDITIVOS
O primeiro passo rumo à verdadeira democracia é o reconhecimento como cidadãos de pessoas com deficiências física, auditiva ou visual e o demais brasileiros que compõem o nosso país. Isto a princípio se dar, criando-se dispositivos legais que garantam a inclusão na apropriação de bens, cultura e toda forma de conhecimento por parte destes.
Na Constituição Brasileira de 1967 já contemplava alguns artigos assegurando aos surdos receber educação:
art. 215. o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º - o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 2º - a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
No caso do deficiente audito podemos destacar o Decreto n. 5.626, de 22 de dezembro de 2005, além de dispor sobre a LIBRAS, determinou a sua inserção como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O reconhecimento da LIBRAS como meio legal de comunicação foi feito por meio da Lei n. 10.436, de 24 de abril de 2002, que oficializou a até então informal comunicação por sinais, conforme descrito a seguir:
Art. 1° É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Lingua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
A Lei. N° 10.436/2002 foi um grande passo para ajudar no reconhecimento dos deficientes auditivos como cidadãos capazes e no reconhecimento do fato de que a LIBRAS constitui um sistema lingüístico que, portanto, desenvolve a área cognitiva e mental tanto quanto o português.
Grandes avanços nesse processo foram alcançados com tais dispositivos, mas tudo isso só terá efetiva significância quando todos nós, profissionais, autoridades e comunidades nos sensibilizarmos nas questões acima citadas, pois inclusão é aceitação, interação, adequação, respeito e diversidade.
Atualmente, estamos lutando para que possamos adquirir o domínio no uso de novas tecnologias como o computador, a internet e outro meios, esses também têm sido instrumentos de classificação e exclusão social, seja pelo poder aquisitivo em adquirir um ou seja pela escola pública que pode deixá-la de lado e não trabalhar com as TIC’s. Agregado a isso, como o acesso e domínio para pessoas com deficiências? Ficam de foram? “Não são coisas pra eles?”. Pelo contrário, todo mecanismo e todo bem cultural deve ser para benefício de todos e po
rtanto adaptado para que as individualidades sejam respeitadas.
A maior dificuldade de ocorrer a inclusão social e digital para o deficiente auditivo não está nele, mas no outro que não compreende que ele possui um língua e que devemos aprender, aqui gostaria de citar um portal que existe na rede muito útil para surdos e não-surdos que reconhecem a importância de se aprender libras, http://www.acessobrasil.org.br/libras/, nele é possível nós aprendermos termos e expressões pela internet, onde poderemos estar interagindo, ensinando e aprendendo com os surdos.
Referências:
PERLIN, Gladis e STROBEL, Karin. Fundamentos da Educação de Surdos.Centro de Comunicação e Expressão/UFSC. Florianópolis, 2006.
http://www.acessobrasil.org.br/libras/
Lei n. 10.436, de 24 de abril de 2002
Lei. N° 10.436/2002
quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

No livro “O Crisântemo e a Espada”, a autora Ruth Benedict afirma: “a cultura é como uma lente através da qual o homem vê o mundo... Homens de culturas diferentes usam lentes diversas e, portanto, têm visões desencontradas das coisas”.
Com relação a esta afirmação o que se pode concluir a respeito de como percebemos a cultura distinta da nossa.
terça-feira, 17 de novembro de 2009
VIVER E NÃO...
O Que É, O Que É?
Eu fico
Com a pureza
Da resposta das crianças
É a vida, é bonita
E é bonita...
Viver!
E não ter a vergonha
De ser feliz
Cantar e cantar e cantar
A beleza de ser
Um eterno aprendiz...
Ah meu Deus!
Eu sei, eu sei
Que a vida devia ser
Bem melhor e será
Mas isso não impede
Que eu repita
É bonita, é bonita
E é bonita...
E a vida!
E a vida o que é?
Diga lá, meu irmão
Ela é a batida
De um coração
Ela é uma doce ilusão
Hê! Hô!...
E a vida
Ela é maravilha
Ou é sofrimento?
Ela é alegria
Ou lamento?
O que é? O que é?
Meu irmão...
Há quem fale
Que a vida da gente
É um nada no mundo
É uma gota, é um tempo
Que nem dá um segundo...
Há quem fale
Que é um divino
Mistério profundo
É o sopro do criador
Numa atitude repleta de amor...
Você diz que é luxo e prazer
Ele diz que a vida é viver
Ela diz que melhor é morrer
Pois amada não é
E o verbo é sofrer...
Eu só sei que confio na moça
E na moça eu ponho a força da fé
Somos nós que fazemos a vida
Como der, ou puder, ou quiser...
Sempre desejada
Por mais que esteja errada
Ninguém quer a morte
Só saúde e sorte...
E a cabeça agita
Eu fico com a pureza
Da resposta das crianças
É a vida, é bonita
E é bonita...
