O primeiro passo rumo à verdadeira democracia é o reconhecimento como cidadãos de pessoas com deficiências física, auditiva ou visual e o demais brasileiros que compõem o nosso país. Isto a princípio se dar, criando-se dispositivos legais que garantam a inclusão na apropriação de bens, cultura e toda forma de conhecimento por parte destes.
Na Constituição Brasileira de 1967 já contemplava alguns artigos assegurando aos surdos receber educação:
art. 215. o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º - o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 2º - a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
No caso do deficiente audito podemos destacar o Decreto n. 5.626, de 22 de dezembro de 2005, além de dispor sobre a LIBRAS, determinou a sua inserção como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O reconhecimento da LIBRAS como meio legal de comunicação foi feito por meio da Lei n. 10.436, de 24 de abril de 2002, que oficializou a até então informal comunicação por sinais, conforme descrito a seguir:
Art. 1° É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Lingua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
A Lei. N° 10.436/2002 foi um grande passo para ajudar no reconhecimento dos deficientes auditivos como cidadãos capazes e no reconhecimento do fato de que a LIBRAS constitui um sistema lingüístico que, portanto, desenvolve a área cognitiva e mental tanto quanto o português.
Grandes avanços nesse processo foram alcançados com tais dispositivos, mas tudo isso só terá efetiva significância quando todos nós, profissionais, autoridades e comunidades nos sensibilizarmos nas questões acima citadas, pois inclusão é aceitação, interação, adequação, respeito e diversidade.
Atualmente, estamos lutando para que possamos adquirir o domínio no uso de novas tecnologias como o computador, a internet e outro meios, esses também têm sido instrumentos de classificação e exclusão social, seja pelo poder aquisitivo em adquirir um ou seja pela escola pública que pode deixá-la de lado e não trabalhar com as TIC’s. Agregado a isso, como o acesso e domínio para pessoas com deficiências? Ficam de foram? “Não são coisas pra eles?”. Pelo contrário, todo mecanismo e todo bem cultural deve ser para benefício de todos e po
rtanto adaptado para que as individualidades sejam respeitadas.
A maior dificuldade de ocorrer a inclusão social e digital para o deficiente auditivo não está nele, mas no outro que não compreende que ele possui um língua e que devemos aprender, aqui gostaria de citar um portal que existe na rede muito útil para surdos e não-surdos que reconhecem a importância de se aprender libras, http://www.acessobrasil.org.br/libras/, nele é possível nós aprendermos termos e expressões pela internet, onde poderemos estar interagindo, ensinando e aprendendo com os surdos.
Referências:
PERLIN, Gladis e STROBEL, Karin. Fundamentos da Educação de Surdos.Centro de Comunicação e Expressão/UFSC. Florianópolis, 2006.
http://www.acessobrasil.org.br/libras/
Lei n. 10.436, de 24 de abril de 2002
Lei. N° 10.436/2002
Olà Gleison, eu também concordo que para a ainclusão aconteça na sua plenitude, todos precisam sensibilizar das diversidades existentes
ResponderExcluirMarilza.
Valeu Gleison, a verdadeira inclusão passa por debates como este, pois não bastam as leis, mas uma mudança de pensamento sobre a problemática. Parabéns por seu Blog. Mantenha-o sempre atualizado.
ResponderExcluirAbçs, Railda